Sociedade(s)/Empresa(s) Imobiliária (LDA por quotas) com isenção averbada de IMT para Revenda em 2025 e elegível(is) para renovação de isenção em 2026
Condições Especiais das Sociedades:
Empresas/Sociedades com a CAE para compra e revenda de bens imóveis e arrendamento de imóveis.
Empresas sem passivo, património e sem trabalhadores.
Empresas sem dívidas ao estado ou a qualquer outra entidade – serviços de TOC e custos bancários integralmente pagos até à data da transmissão de quotas.
Empresas com toda a documentação necessária devidamente organizada. Facultamos a pedido documentação e Contas e última IES entregue.
Toda a documentação pronta para transmissão de quotas em 24h, na região de Lisboa.
A sede pode ser alterada para qualquer concelho sem certificado de admissibilidade.
Empresas/Sociedades constituídas no final de 2023.
IMPORTANTE: Isenção de IMT para efeitos de Revenda, em 2025, já averbada na AT. Escrituras de compra e revenda em 2025 já efetuadas, para que no dia 1 de janeiro de 2026, possa solicitar renovação do averbamento de isenção de IMT para efeitos de revenda em 2026 também.
Condições especiais para escritórios de advogados.