Sociedade(s)/Empresa(s) Imobiliária (LDA por quotas) com possibilidade de isenção de IMT em 2025
Condições Especiais das Sociedades:
Empresas/Sociedades com a CAE para compra e revenda de bens imóveis e arrendamento de imóveis.
Empresas sem passivo, património e sem trabalhadores.
Empresas sem dívidas ao estado ou a qualquer outra entidade – serviços de TOC e custos bancários integralmente pagos até à data da transmissão de quotas.
Empresas com toda a documentação necessária devidamente organizada. Facultamos a pedido documentação e Contas e última IES entregue.
Toda a documentação pronta para transmissão de quotas em 24h, na região de Lisboa.
A sede pode ser alterada para qualquer concelho sem certificado de admissibilidade.
Empresas/Sociedades constituídas no final de 2023.
IMPORTANTE:
Está de acordo com a nova lei de isenção, i.e., tem já efetuadas:
Transação de compra para revenda em 2023.
Transação de venda de imóvel adquirido para revenda em 2023.
Transação de compra para revenda em 2024.
Transação de venda de imóvel adquirido para revenda em 2024.
Com isso, possibilidade de no dia 2 de janeiro de 2025, solicitar averbamento de isenção de IMT para efeitos de revenda.
Condições especiais para escritórios de advogados.